Sufrágio (do termo latino suffragium, "voto") é o direito ao voto em eleições políticas e públicas e plebiscitos. Ocasionalmente, o termo pode ser utilizado de forma mais ampla para representar qualquer forma de expressão de consentimento, aprovação ou decisão, não se limitando apenas ao contexto eleitoral.
Na maioria das democracias, os eleitores elegíveis podem votar nas eleições para representantes. A votação sobre questões por meio de referendo (democracia direta) também pode estar disponível. Por exemplo, na Suíça, esse tipo de votação é permitida para todos os níveis de governo.
O direito ao voto continua sendo especialmente restringido com base na idade, residência e cidadania em muitos lugares. Em alguns países, existem restrições adicionais. No Brasil, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal, sendo obrigatório o voto para os maiores de 18 anos aos menores de 70, e sendo facultativo caso o eleitor seja analfabeto ou maior de 70 anos. O voto é vedado aos estrangeiros e os conscritos. Em Portugal, o povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, podendo ser exercido a partir dos 18 anos de idade.
Tipos de sufrágio
Sufrágio restrito
O sufrágio restrito é aquele onde ocorre restrição de voto aos indivíduos que não possuem certas capacidades intelectuais, sociais, raciais, étnicas, culturais e/ou económico-financeiras e, por isso, são considerados "incapazes" de participar do processo de votação.
Sufrágio universal
O sufrágio universal é onde ocorre a mínima restrição possível, essas restrições não são de cunho econômico e/ou intelectual. As restrições ao sufrágio universal podem ser de nacionalidade (onde somente os indivíduos que nasceram no local podem interferir e participar do processo eleitoral), de sexo (somente indivíduos de determinado sexo podem votar), de idade, etc.
Sufrágio igual
O sufrágio igual é quando todos possuem direitos, salvo exceções, de participar da eleição com o seu voto, sendo ele único e o voto de todos os eleitores possuindo o mesmo peso.
Sufrágio plural
O sufrágio plural é quando é permitido, ao eleitor, votar várias vezes em distintas circunscrições ou colégios eleitorais (sufrágio múltiplo) ou acumular vários votos numa mesma circunscrição (voto representativo).
Sufrágio direto e indireto
No sufrágio direto quando os eleitores votam diretamente em seus representantes sem intermediários e o sufrágio indireto quando a votação cabe ao intermediário ou delegados que irão escolher o representante pelo povo. São pouco utilizados nos Estados Democráticos.
Bases para exclusão
Gênero
Na Atenas clássica, frequentemente citada como o berço da democracia, apenas cidadãos adultos do sexo masculino que possuíam terras tinham permissão para votar. Ao longo dos séculos subsequentes, a Europa foi geralmente governada por monarcas, embora várias formas de parlamento tenham surgido em diferentes épocas. O alto status atribuído às abadessas dentro da Igreja Católica permitia que algumas mulheres tivessem o direito de se sentar e votar em assembleias nacionais – como no caso de várias abadessas de alto escalão na Alemanha medieval, que eram consideradas entre os príncipes independentes do império. Suas sucessoras protestantes desfrutaram do mesmo privilégio quase até os tempos modernos.
O surgimento de muitas democracias modernas começou com os cidadãos do sexo masculino obtendo o direito de voto antes das cidadãs do sexo feminino. Em Portugal, o voto feminino foi concedido pela primeira vez — com limitações — no ano de 1931, pelo decreto 19 694, de 5 de maio. Apenas em 1976, com a publicação da nova Constituição da República Portuguesa, e depois reafirmada em 1978 através da expressão da Lei de Recenseamento Eleitoral (n.º 69/78, de 3 de novembro), foi eliminada toda e qualquer discriminação para todas as eleições em Portugal.
No Brasil, o voto feminino foi concedido pela primeira vez em 1928 a Celina Guimarães no estado do Rio Grande do Norte, ao invocar o art. 17 da lei eleitoral do Rio Grande do Norte, de 1926: "No Rio Grande do Norte, poderão votar e ser votados, sem distinção de sexos, todos os cidadãos que reunirem as condições exigidas por lei". Somente no primeiro governo de Getúlio Vargas, através do Decreto n.º 21 076, de 24 de fevereiro de 1932, é instituído o Código Eleitoral Brasileiro, onde o art. 2 dita que era eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma do código.
Religião
Após a Reforma Protestante, era comum nos países europeus que pessoas de denominações religiosas desfavorecidas tivessem seus direitos civis e políticos negados, o que frequentemente incluía o direito ao voto, à candidatura a cargos eletivos ou a ocupação de assentos no parlamento. Na Grã-Bretanha e na Irlanda, os católicos romanos foram privados do direito ao voto de 1728 a 1793 e do direito de ocupar assentos no parlamento até 1829. A política anticatólica era justificada sob o argumento de que a lealdade dos católicos supostamente pertencia ao Papa, e não ao monarca nacional.
Em diversos estados dos EUA, após a Declaração de Independência, judeus, quakers e católicos tiveram seus direitos de voto negados e/ou foram proibidos de se candidatar a cargos públicos.
No Canadá, diversos grupos religiosos (como menonitas, huteritas e doukhobores) foram privados do direito de voto pela Wartime Elections Act, principalmente por se oporem ao serviço militar. Essa privação do direito de voto terminou com o fim da Primeira Guerra Mundial, mas foi renovada para os doukhobores através da Dominion Elections Act partindo de 1934 até 1955.
Classe tributária e/ou social
Ao longo dos séculos XIX e XX, muitas nações obrigaram os eleitores a pagar para elegerem representantes, impedindo que pessoas de baixa renda tivessem pleno direito ao voto. Essas leis vigoraram na Argentina, Brasil, Canadá, Chile, Costa Rica, Equador, México, Peru, Uruguai e na Venezuela.
Conhecimento
Por vezes, o sufrágio foi limitado a pessoas que tivessem atingido um certo nível de escolaridade ou que tivessem sido aprovadas em determinado teste. No século XX, muitos países impuseram restrições ao voto de pessoas analfabetas, incluindo: Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Equador, Estados Unidos e Peru.
Etnia
Diversos países, geralmente aqueles com uma raça, cor ou etnia dominante em uma população maior, historicamente negaram o direito ao voto a pessoas de raças específicas, ou a todas, exceto à raça dominante. Isso foi executado de diversas maneiras:
- Oficial – leis e regulações aprovadas especificamente para privar do direito de voto pessoas de determinadas raças (por exemplo, os Estados Unidos do período anterior à Guerra Civil, as repúblicas bôeres, a África do Sul pré- e durante o apartheid, ou muitos sistemas políticos coloniais, que concediam o direito de voto apenas a colonos brancos e a alguns grupos não brancos privilegiados). Canadá e Austrália negaram o sufrágio às suas populações indígenas até a década de 1960.
- Indireto – nada na lei especificamente impede alguém de votar por causa de sua raça, mas outras leis ou regulamentos são usados para excluir pessoas de uma raça específica. Nos estados do sul dos EUA, antes da aprovação da Lei dos Direitos Civis de 1964 e da Lei dos Direitos de Voto de 1965, eram usados impostos eleitorais, testes de alfabetização e outros para impedir que afro-americanos obtivessem direito ao voto. Os requisitos de propriedade tendem a privar uma raça minoritária do direito ao voto, particularmente se terras de propriedade tribal não forem levadas em consideração.
- Extraoficialmente – nada na lei impede alguém de votar por causa de sua raça, mas pessoas de determinadas raças são intimidadas ou impedidas de exercer esse direito.
